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Regulamento
1- Do
objetivo:
1.1-Promover a conscientização ecológica na
comunidade em geral, especialmente nos alunos do Ensino Fundamental
e Médio de Lençóis Paulista e região.
1.2 -Realizar a coleta seletiva do óleo de cozinha usado
e destinando o mesmo à processos de reciclagem, de forma
a preservar o meio ambiente do descarte desse produto.
2 - Responsabilidade:
2.1- Essa campanha é de iniciativa e responsabilidade da
Faculdade Origenes Lessa (FACOL) que disponibilizará todo
o material informativo, de coleta e armazenagem do óleo,
bem como se responsabilizará pela sua retirada e transporte
até os locais de reciclagem do mesmo.
2.2 – O óleo coletado será utilizado como matéria-prima
na Usina de Biodiesel em implantação no campus da
FACOL ou, até que ocorra sua conclusão, para outras
entidades de reciclagem a seu critério.
2.3 – Uma vez instalada a Usina de Biodiesel da FACOL a sua
produção será inicialmente direcionada ao abastecimento
da sua frota própria de onibus e demais veículos,
contribuindo para a diminuição do consumo de combustíveis
não renováveis.
3 - Público Alvo:
3.1- Poderão participar da Campanha: todos os alunos regularmente
matriculados em cursos do Ensino Fundamental e Médio das
escolas públicas ou privadas de Lençóis Paulista
e região.
3.2 – A participação dos alunos está
condicionada a adesão da Escola em que se encontra matriculado.
4 - Da inscrição ,forma de participação
e responsabilidades:
4.1 – A inscrição na campanha será automática
para o aluno e a Escola que satisfizerem as condições
estabelecidas no item 3.
4.2 – Cada aluno participante irá receber um kit-coleta
constando de um pequeno manual com orientações de
como proceder a coleta do óleo de cozinha usado e uma garrafa
“pet” de 2 litros para realizar a coleta do óleo.
4.3. – Após coletar o óleo de cozinha usado
o aluno deverá trazer a garrafa “pet” até
à sua Escola onde um funcionário da Escola, previamente
destacado, irá armazenar o óleo num recipiente tipo
tambor (com capacidade de 200 litros) que ficará nas dependências
da Escola. Cada aluno receberá, ao entregar a garrafa “pet”
(totalmente cheia) com o óleo de cozinha usado, um cupom
numérico que dará direito ao mesmo de concorrer a
um sorteio conforme estabelecido no ítem 5.
4.4. – Ficará sob responsabilidade do funcionário
da Escola (indicado pela direção da mesma) o controle
do armazenamento do óleo e entrega dos cupons numéricos.
4.5. – Caberá a FACOL:
a) realização de campanha educativa nas Escolas sobre
a importância de se coletar o óleo de cozinha usado
e não contaminar o meio ambiente com o mesmo;
b) distribuição dos kit-coleta para os alunos participantes
da campanha;
c) colocação, retirada e transporte dos tambores de
200 litros de armanazenamento do óleo de cozinha usado;
d) reciclagem ou destinação apropriada do óleo
coletado.
5 – Da premiação:
Dos alunos participantes:
5.1 – A cada 1.000 litros de óleo de cozinha usado
coletado (equivalente a 5 tambores de 200 litros) será realizado
um sorteio de uma bicicleta para os alunos que participaram da campanha,
os quais concorrerão com os respectivos cupons que adquiriram
conforme o ítem 4.3.
5.2 – Cada aluno concorrerá com quantos cupons tiver
obtido no respectivo período.
5.3 – O sorteio será realizado nas dependências
da Escola em dia e horário divulgados antecipadamente e realizado
conjuntamente por um representante da FACOL e da Escola participante.
5.4 – A entrega do prêmio será feita em até
48 (quarenta e oito) horas após a realização
do sorteio e também acontecerá nas dependências
da Escola participante.
5.5 – Quando a Escola atingir a marca de 10.000 (dez mil)
litros será feito um novo sorteio, desta vez de um computador
(tipo notebook) para os alunos participantes, após, inicia-se
um novo ciclo com possibilidade de nova premiação.
Da escola participante:
5.6 – A Escola que atingir a marca de 1.000 litros de óleo
de cozinha usado coletados receberá um quadro com um diploma
de participação no qual constará uma medalha
indicativa da marca de 1.000 litros coletados.
5.7 – A cada novos 1.000 litros a Escola receberá uma
nova medalha a ser colocado no quadro de participação
indicando a obtenção da nova marca.
Do Funcionário da Escola:
5.8 – O Funcionário indicado pela Escola para realizar
o controle e monitoramento da coleta de óleo na Escola, a
cada 1.000 litros coletados pela Escola receberá uma cesta
básica da FACOL.
6 – Do início da campanha:
6.1 – A campanha de coleta de óleo de cozinha usado
terá início no dia 09/outubro/2009 e será por
prazo indeterminado.
7 – Casos Omissos:
7.1 – Fica eleito o conselho deliberativo da campanha formado
pelo Diretor da FACOL e pelos membros do Conselho Superior da FACOL.
7.2 – Qualquer reivindicação, deverá
ser feita por escrito para o Conselho Deliberativo indicado no ítem
12.1 no prazo máximo de 48 horas a contar do ocorrido.
7.3 – O conselho emitirá sua decisão por escrito
no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento.
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