Regulamento

1- Do objetivo:

1.1-Promover a conscientização ecológica na comunidade em geral, especialmente nos alunos do Ensino Fundamental e Médio de Lençóis Paulista e região.
1.2 -Realizar a coleta seletiva do óleo de cozinha usado e destinando o mesmo à processos de reciclagem, de forma a preservar o meio ambiente do descarte desse produto.

2 - Responsabilidade:

2.1- Essa campanha é de iniciativa e responsabilidade da Faculdade Origenes Lessa (FACOL) que disponibilizará todo o material informativo, de coleta e armazenagem do óleo, bem como se responsabilizará pela sua retirada e transporte até os locais de reciclagem do mesmo.
2.2 – O óleo coletado será utilizado como matéria-prima na Usina de Biodiesel em implantação no campus da FACOL ou, até que ocorra sua conclusão, para outras entidades de reciclagem a seu critério.
2.3 – Uma vez instalada a Usina de Biodiesel da FACOL a sua produção será inicialmente direcionada ao abastecimento da sua frota própria de onibus e demais veículos, contribuindo para a diminuição do consumo de combustíveis não renováveis.

3 - Público Alvo:

3.1- Poderão participar da Campanha: todos os alunos regularmente matriculados em cursos do Ensino Fundamental e Médio das escolas públicas ou privadas de Lençóis Paulista e região.
3.2 – A participação dos alunos está condicionada a adesão da Escola em que se encontra matriculado.

4 - Da inscrição ,forma de participação e responsabilidades:

4.1 – A inscrição na campanha será automática para o aluno e a Escola que satisfizerem as condições estabelecidas no item 3.
4.2 – Cada aluno participante irá receber um kit-coleta constando de um pequeno manual com orientações de como proceder a coleta do óleo de cozinha usado e uma garrafa “pet” de 2 litros para realizar a coleta do óleo.
4.3. – Após coletar o óleo de cozinha usado o aluno deverá trazer a garrafa “pet” até à sua Escola onde um funcionário da Escola, previamente destacado, irá armazenar o óleo num recipiente tipo tambor (com capacidade de 200 litros) que ficará nas dependências da Escola. Cada aluno receberá, ao entregar a garrafa “pet” (totalmente cheia) com o óleo de cozinha usado, um cupom numérico que dará direito ao mesmo de concorrer a um sorteio conforme estabelecido no ítem 5.
4.4. – Ficará sob responsabilidade do funcionário da Escola (indicado pela direção da mesma) o controle do armazenamento do óleo e entrega dos cupons numéricos.
4.5. – Caberá a FACOL:
a) realização de campanha educativa nas Escolas sobre a importância de se coletar o óleo de cozinha usado e não contaminar o meio ambiente com o mesmo;
b) distribuição dos kit-coleta para os alunos participantes da campanha;
c) colocação, retirada e transporte dos tambores de 200 litros de armanazenamento do óleo de cozinha usado;
d) reciclagem ou destinação apropriada do óleo coletado.

5 – Da premiação:

Dos alunos participantes:

5.1 – A cada 1.000 litros de óleo de cozinha usado coletado (equivalente a 5 tambores de 200 litros) será realizado um sorteio de uma bicicleta para os alunos que participaram da campanha, os quais concorrerão com os respectivos cupons que adquiriram conforme o ítem 4.3.
5.2 – Cada aluno concorrerá com quantos cupons tiver obtido no respectivo período.
5.3 – O sorteio será realizado nas dependências da Escola em dia e horário divulgados antecipadamente e realizado conjuntamente por um representante da FACOL e da Escola participante.
5.4 – A entrega do prêmio será feita em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do sorteio e também acontecerá nas dependências da Escola participante.
5.5 – Quando a Escola atingir a marca de 10.000 (dez mil) litros será feito um novo sorteio, desta vez de um computador (tipo notebook) para os alunos participantes, após, inicia-se um novo ciclo com possibilidade de nova premiação.

Da escola participante:

5.6 – A Escola que atingir a marca de 1.000 litros de óleo de cozinha usado coletados receberá um quadro com um diploma de participação no qual constará uma medalha indicativa da marca de 1.000 litros coletados.
5.7 – A cada novos 1.000 litros a Escola receberá uma nova medalha a ser colocado no quadro de participação indicando a obtenção da nova marca.
Do Funcionário da Escola:
5.8 – O Funcionário indicado pela Escola para realizar o controle e monitoramento da coleta de óleo na Escola, a cada 1.000 litros coletados pela Escola receberá uma cesta básica da FACOL.

6 – Do início da campanha:

6.1 – A campanha de coleta de óleo de cozinha usado terá início no dia 09/outubro/2009 e será por prazo indeterminado.

7 – Casos Omissos:

7.1 – Fica eleito o conselho deliberativo da campanha formado pelo Diretor da FACOL e pelos membros do Conselho Superior da FACOL.
7.2 – Qualquer reivindicação, deverá ser feita por escrito para o Conselho Deliberativo indicado no ítem 12.1 no prazo máximo de 48 horas a contar do ocorrido.
7.3 – O conselho emitirá sua decisão por escrito no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento.