ASSOCIAÇÃO LENÇOENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ALEC
FACULDADE ORÍGENES LESSA – FACOL
           Credenciada por Portaria Ministerial de 27, publicada a 31/12/1999.
           INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO “ORIGENES LESSA” – ISEOL
                 Credenciada por Portaria Ministerial nº 195 de 25/01/2002

  

PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL FACOL /ISEOL

Objetivo: O programa de “Benefício Educacional” é uma modalidade de Ação Social que visa conceder descontos nas mensalidades aos alunos regularmente matriculados na FACOL / ISEOL comprovadamente carentes.

Condição: A solicitação deste benefício somente poderá ser feita após o aluno necessitado ter realizado sua matrícula, ou seja, a partir do momento que o mesmo for considerado um acadêmico da FACOL/ISEOL.

Processo de seleção: A análise para a concessão do benefício aos candidatos que o pleitearem, decorrerá da avaliação desenvolvida pelo departamento de Serviço Social, responsável pelo programa. Tal avaliação fundamentar-se-á em documentos comprobatórios da situação sócio-econômico do candidato e demais componentes do grupo familiar, bem como visita domiciliar a ser levada a efeito pela Assistente Social.

Formalização do pedido: Os estudantes que pleitearem este benefício deverão preencher um formulário de solicitação, anexando documentos comprobatórios de renda e despesas. A sua inscrição só terá validade após o preenchimento do questionário de avaliação.

Análise documental e “in-loco”: Serão feitos estudos dos aspectos econômicos para se verificar a renda do grupo familiar e renda “per-capita”, despesas com aluguel, água, luz, doenças crônicas, alimentação, dentre outras. A Assistente Social estará realizando a visita técnica para um melhor conhecimento do caso e averiguação das informações concedidas.
Entende-se como grupo familiar os seguintes graus de parentesco: pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro(o), filha(o), enteada(o), irmã(o) e avó (ô), analisando assim um grupo de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil consangüíneo ou com afinidade colateral morando na mesma residência que contribuam para renda familiar ou usufruam a condição de dependente do responsável pelo grupo.
A renda do grupo familiar entende-se como a somatória de todos os ganhos auferidos pelas pessoas residentes na mesma casa(incluindo os ganhos do candidato):- valor bruto dos salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labores, rendimentos do trabalho não assalariado (mercado informal) ou autônomo, além de outras receitas.
A renda familiar “per-capita” resulta da renda bruta mensal familiar dividida pela quantidade de pessoas que compõe o agrupamento, sendo este entendido como o conjunto de pessoas residentes na mesma moradia.
O benefício educacional será concedido a estudantes cuja renda “per-capita” (renda total familiar dividida pelas pessoas da casa) não exceda o valor de até R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
Os estudantes que atenderem aos critérios definidos no programa poderão receber o auxílio em desconto nos seguintes percentuais: 5% a 50% do valor da mensalidade excluindo créditos adicionais. O valor correspondente à matrícula não será atingido pelo benefício de desconto. Quanto ao percentual definido a cada candidato, será valido para o semestre a ser cursado, devendo por tanto ocorrer reavaliações semestrais, ou quando o Serviço de Assistência Social julgar necessário.
Não poderão ser beneficiados alunos já atendidos pelo Prouni – Programa Universidade para todos, Programa Bolsa Escola da Família, FIES – Financiamento Estudantil da Caixa Federal ou por outras iniciativas governamentais de natureza semelhante e também alunos beneficiados por outros programas desenvolvidos pela Instituição, como convênios firmados com empresas privadas.
Este benefício não é retroativo, o percentual do benefício concedido é referente à parcela do mês próximo à solicitação. Nenhum percentual será concedido ao aluno que estiver com débito com as seguintes entidades: Associação Lençoense de Educação e Cultura – ALEC, Instituição Futurista de Ensino S/C Ltda e Instituição Perspectiva de Ensino S/C Ltda.
O beneficiado que, por motivos excepcionais, for obrigado a trancar matrícula, deverá, quando for reabri-la pleitear, através de requerimento próprio dirigido ao Departamento de Serviço Social, a concessão de um novo benefício.
O aluno que for contemplado pelo programa deverá ter conduta exemplar em relação ao aspecto disciplinar e aproveitamento escolar (notas mínimo 7 e faltas máximo 20%) o mesmo também não deverá ficar em DP em mais de duas disciplina,a partir do 3º semestre e sendo que conforme a avaliação deste dados o beneficiado poderá perder parte ou a totalidade do benefício de acordo com a análise feita pela Assistente Social. 
O aluno que conseguir qualquer atividade e ou estágio remunerado terá seu benefício revisto no mês subseqüente ao inicio do mesmo, podendo ser reduzido ou extinto de acordo com a nova avaliação.

            O beneficiado, independentemente do percentual de desconto fornecido nas mensalidades, está ciente que poderá ser solicitado pela FACOL / ISEOL, a qualquer momento, para realização de Trabalhos juntos ao Departamento Acadêmico ou Administrativo, tais como divulgações e colaborações em Eventos, Vestibulares, Projeto Conheça as Profissões de Sucesso, Enen, Trabalhos da Empresa Junior, Projetos do Programa de Responsabilidade Social ou de acordo com as necessidades que surgirem. A recusa na prestação desses trabalhos eventuais poderá implicar, a critério do Departamento de Serviço Social responsável pelo Programa no Benefício concedido.
            As concessões do “Benefício Educacional” são fornecidas pela Faculdade “Orígenes Lessa” por sua mera liberalidade, não gera direito adquirido ao aluno, podendo ser revista pelo Departamento de Serviço Social a qualquer tempo, independentemente da duração do curso, determinando a continuidade, perda total ou parcial do mencionado benefício.

Cabe ao candidato ao benefício o dever de conhecer os procedimentos estabelecidos para o programa de descontos alem de declarar sua aceitação no momento da solicitação.

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
FACULDADE “ORIGENES LESSA” - FACOL/ISEOL